Como declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2025?

Chega a época de declarar o Imposto de Renda e, com ela, a dor de cabeça de muitos investidores. Lançar saldos, rendimentos, lucros e dividendos pode parecer um bicho de sete cabeças, mas não precisa ser. A chave para não cair na malha fina é a organização.

Este guia é um passo a passo simplificado para te ajudar a declarar seus principais investimentos de forma correta e sem estresse. Vamos te mostrar onde encontrar as informações e em quais fichas do programa da Receita Federal você deve preenchê-las.

Antes de Começar: Reúna os Informes de Rendimentos

Seu melhor amigo nesta jornada é o Informe de Rendimentos. Todos os bancos e corretoras onde você tem conta são obrigados a fornecer este documento. Ele contém 99% das informações que você precisa, já separadas e mastigadas. Acesse o site ou app da sua instituição financeira e baixe o informe antes de começar.

Declarando Cada Tipo de Investimento

1. Renda Fixa (Tesouro Direto, CDBs, LCI/LCA)

A declaração da renda fixa é dividida em duas partes:

  • O Saldo (o quanto você tinha em 31/12): Deve ser declarado na ficha de "Bens e Direitos", Grupo "04 - Aplicações e Investimentos", Código "02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)". Para LCI e LCA, use o Código "03 - Títulos isentos de tributação".
  • Os Rendimentos (o quanto lucrou):
    • Para Tesouro Direto e CDBs, o lucro vai na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", Código "06 - Rendimentos de aplicações financeiras".
    • Para LCI e LCA, por serem isentos, o lucro vai na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", Código "12 - Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)". Falamos mais sobre essa vantagem fiscal em nosso post comparativo de LCI/LCA e CDB.

Todas essas informações estarão claramente discriminadas no seu Informe de Rendimentos.

2. Fundos Imobiliários (FIIs)

  • O Saldo: Na ficha "Bens e Direitos", Grupo "07 - Fundos", Código "03 - Fundos de Investimento Imobiliário (FII)".
  • Rendimentos Mensais (Dividendos): Vão na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", Código "99 - Outros". No descritivo, informe que são dividendos do FII e o CNPJ do fundo.
  • Lucro com a Venda de Cotas: Se você vendeu cotas com lucro, a responsabilidade de calcular e pagar o imposto (20%) via DARF é sua, mensalmente. Na declaração anual, você apenas informa os lucros ou prejuízos na ficha de "Renda Variável".

Para saber mais sobre os rendimentos, leia nosso guia sobre FIIs.

3. Ações

  • A Posição (suas ações em 31/12): Na ficha "Bens e Direitos", Grupo "03 - Participações Societárias", Código "01 - Ações (inclusive as listadas em bolsa)".
  • Dividendos Recebidos: Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", Código "09 - Lucros e dividendos recebidos".
  • Juros Sobre Capital Próprio (JCP): Na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", Código "10 - Juros sobre capital próprio".
  • Lucro com a Venda de Ações: Segue a mesma lógica dos FIIs, com pagamento mensal via DARF. A grande vantagem é que vendas de até R$ 20.000 em ações no mesmo mês são isentas de imposto de renda. Você deve informar essas vendas isentas na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", Código "20 - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista...".

Para mais detalhes sobre o funcionamento, acesse nosso post sobre Ações.

Conclusão: Organização é a Chave

Declarar investimentos parece complicado, mas o processo se torna simples se você mantiver a organização. A regra de ouro é: confie no seu Informe de Rendimentos. As corretoras fazem o trabalho pesado e te entregam quase tudo pronto.

Guarde todos os informes e os comprovantes de pagamento de DARF, caso tenha vendido ativos com lucro. Com organização, você cumpre suas obrigações com a Receita Federal e fica livre para focar no que realmente importa: seus investimentos.